REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/MF Nº 04.037141/2024
1. EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1. Empresa Mandatária: VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA. (“Visa” ou “MANDATÁRIA”), CNPJ/MF nº 31.551.765/0001-43, com sede na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, nº 1909 3º andar, conjunto 31, Pavimento 2 da Torre Norte, Vila Nova Conceição, São Paulo/SP, CEP 04.543-907
1.2. Empresa Aderente: GOL LINHAS AÉREAS S.A., administradora do Programa Smiles, sucessora por incorporação da SMILES FIDELIDADE S.A. (CNPJ/MF nº 05.730.375/0001-20), sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.575.651/0037-60, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22, Parte A, Alphaville, CEP 06.454-000, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, doravante designada simplesmente “Smiles” ou “ADERENTE”.
A MANDATÁRIA e as ADERENTE acima qualificadas serão doravante denominadas isoladamente como “PROMOTORAS”.
2. MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhada a Sorteio
3. ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional
4. PERÍODO DA PROMOÇÃO:
01/10/2024 a 26/03/2025
5. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
01/10/2024 a 31/01/2025
6. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
DEFINIÇÕES: todos os termos aqui definidos no singular deverão ser considerados, também, no plural.
6.1. Promoção: distribuição gratuita de prêmio prevista neste regulamento (“Regulamento”), na modalidade assemelhada a sorteio, divulgada no Hotsite da Promoção e outros canais, a exclusivo critério das PROMOTORAS.
6.1.1. Promoção Homônima: a Promoção ocorrerá concomitantemente a duas outras promoções realizadas nas modalidades concurso e assemelhada a vale-brinde, com regulamentos e regras próprias, devendo cada Promoção ser interpretada nos termos de seu regulamento específico.
6.1.2. Objetivo da Promoção: premiação dos interessados que cumprirem com as regras deste Regulamento e atualização de dados e/ou cadastro destes junto à Visa e Smiles, em seus respectivos programas de relacionamento (a saber, Programa Smiles, assim como o Programa Vai de Visa – respectivamente, “Programa Smiles” e “Programa VDV”).
6.2. Hotsite da Promoção: disponível em vaidevisa.com.br/smiles.
6.3. Cliente Elegível: pessoa física, capaz, maior de 18 (dezoito) anos, residente e domiciliada no Brasil, com CPF ativo, titular (contratante) de Cartão Elegível. Não poderão participar desta Promoção aqueles indicados no item 12.1.
6.4. Cliente Participante: Cliente Elegível que concluir o Cadastro e que seja o contratante dos Cartões Elegíveis junto às PROMOTORAS. É o cliente que efetivamente participará desta Promoção ao atingir os Acúmulos em Compras e receberá Números da Sorte.
6.5. Cartão Elegível: cartão ativo Gol Smiles, com a bandeira Visa, especificamente da categoria “Internacional” ou “Gold” ou “Platinum” ou “Infinite”, na função crédito (puro crédito), físico ou virtual, nacional e/ou internacional, de titularidade de pessoa física e emitidos no Brasil por seus respectivos emissores (“Emissores”). Para esta Promoção somente será considerado o Cartão Elegível titular, contratado diretamente pelo Cliente Elegível junto à Smiles e emitido por um dos bancos Emissores.
6.5.1. Ativo: cartão que, no Período de Participação, não apresente qualquer restrição e/ou impedimento para a realização de transações. Não será considerado “ativo” aquele que esteja com qualquer situação de bloqueio, suspensão, cancelamento, ou que possua qualquer impedimento junto ao Emissor, transitório ou definitivo, para realização de transações.
6.5.2. Não será considerado nesta Promoção o cartão que: não apresente a marca “Gol Smiles Visa” e/ou não tenha sido emitido pelos Emissores e/ou não esteja cadastrado na Promoção e/ou adicional, ainda que dependente e vinculado ao Cartão Elegível titular, e/ou não esteja expressamente relacionado no item 6.5.
6.6. Cartão Participante: Cartão Elegível do Cliente Participante que efetivamente irá participar e será considerado nesta Promoção. Caso o Cliente Participante seja titular de mais de um Cartão Elegível, deverá cadastrar, apenas 1 (um) Cartão Elegível para sua participação nessa Promoção (item 6.7). A participação do Cliente Participante irá considerar apenas o Cartão Elegível definido no Cadastro, não sendo possível cadastrar mais de um Cartão Elegível por Cliente Participante, não sendo possível a exclusão e/ou alteração do Cartão Elegível por mera liberalidade do Cliente Participante.
6.7. Cadastro: procedimento obrigatório para participar desta Promoção. Por meio do Hotsite da Promoção e/ou nos demais canais disponibilizados pelas PROMOTORAS, o Cliente Elegível deverá fornecer o e-mail ou o celular e o CPF e o código de acesso (código único de segurança enviado por e-mail ou SMS), indicando, ainda, o seu Cartão Elegível que deverá ser considerado para esta Promoção, e manifestar o Aceite ao Regulamento (“Aceite”) até o último dia do Período de Participação.
6.7.1. Ao manifestar o Aceite, o Cliente Elegível que não estiver cadastrado no Programa VDV, após o término do Período da Promoção (observadas as datas desta Promoção e das Promoções Homônimas), passará a participar de tal Programa e estará sujeito aos Termos de Uso e Política de Privacidade do Programa VDV, (disponível https://vaidevisa.visa.com.br/site/termos-de-uso e https://www.visa.com.br/termos-de-uso/aviso-de-privacidade-global/jurisdictional-notice-brazil.html).
6.7.2. Para participar, além de cumprir as regras deste Regulamento, obrigatoriamente, o Cliente Participante deverá permanecer cadastrado nesta Promoção até, no mínimo, a definição do contemplado (“Apuração”).
6.7.3. Os Clientes Elegíveis poderão ser impactados para participarem desta Promoção através de demais canais oficiais, tais como, mas não se limitando a SMS, WhatsApp, aplicativo da ADERENTE, por meio dos quais as PROMOTORAS oferecerão a possibilidade de cadastro simplificado para esta Promoção (“Cadastro Simplificado”).
6.7.3.1. Para a realização do Cadastro Simplificado via outros canais oficiais eventualmente disponibilizados pelas PROMOTORAS, os Clientes Elegíveis deverão observar as orientações e prazos indicados nos respectivos canais.
6.7.4. O Cliente Elegível é responsável pelo cadastro do Cartão Elegível e atualização, veracidade e precisão das informações e dados pessoais fornecidos às PROMOTORAS. O Cadastro de número de cartão emitido e vinculado com CPF de terceiro, sem vínculo com o cartão titular, não é válido para esta Promoção.
6.7.5. As PROMOTORAS podem pedir revalidação do Cadastro, por suspeita de fraude ou irregularidade. A não revalidação poderá impossibilitar a participação nesta Promoção.
6.7.6. Ao acessar a área logada do Hotsite da Promoção, o Cliente Participante poderá acessar as informações das Promoções Homônimas, vinculadas a esta Promoção, bem como acessar os dados e evolução de sua participação na Promoção.
6.8. Categoria do Cartão: uma vez concluído o Cadastro do Cartão Participante, este será individualizado e considerado para esta Promoção, conforme a sua respectiva categoria.
| Categoria | Cartão Participante |
|---|---|
| Categoria Internacional-Gold | Cartão Participante da categoria Internacional ou da categoria Gold |
| Categoria Platinum | Cartão Participante da categoria Platinum |
| Categoria Infinite | Cartão Participante da categoria Infinite |
6.9. Período da Promoção: período de realização total desta Promoção, incluindo o Período de Participação até a data da apuração. A Promoção será iniciada no dia 01/10/2024, às 15h00.
6.10. Período de Participação: período de participação específico, durante o qual o Cliente Elegível deverá atingir o Acúmulo em Compras, que será considerado para a participação no sorteio da apuração, conforme datas previstas abaixo, desde que conclua o Cadastro (até a data final deste período). Os resultados da apuração serão vinculados à extração dos sorteios da Loteria Federal.
| Período de Participação | Divulgação dos Números da Sorte | Sorteio (Loteria Federal) | Apuração* |
|---|---|---|---|
| 01/10/2024 às 15h00 a 31/01/2025 às 23h59 | 25/02/2025 | 26/02/2025 | 26/03/2025 |
| *Os prêmios aplicáveis são aqueles descritos no item 9. | |||
6.11. Transação Válida: compra de qualquer valor realizada com um Cartão Participante, cumulativamente: (i) na função crédito, (ii) em estabelecimentos físicos e online, (iii) em território nacional ou internacional; (iv) em moeda corrente nacional (Real “BRL”) ou estrangeira (valor será convertido para moeda nacional), (v) desde que em conformidade com as regras de segurança da Visa e dos Emissores e processadas em até 10 (dez) dias corridos antes da data de Divulgação dos Números da Sorte (a data do lançamento da transação na fatura do cartão não será considerada) e (vi) por meio de terminais eletrônicos, incluindo pagamento por aproximação (contactless) ou via carteiras digitais (wallets), observado o item 6.11.4.
6.11.1. Será considerada como “Transação Válida” desde que o Cadastro na Promoção (item 6.7) seja concluído até o último dia do Período de Participação.
6.11.2. As transações realizadas exclusivamente com Cartão Participante virtual somente serão consideradas “Válidas” se realizadas após a conclusão do cadastro do número deste Cartão Participante na Promoção.
6.11.2.1. O Cliente Participante deverá optar ou pelo Cadastro do Cartão Participante físico ou pelo Cadastro do Cartão Participante virtual.
6.11.3. Compras parceladas feitas no Período de Participação são consideradas como transação única, contabilizada na data de sua realização. Lançamentos futuros/demais parcelas não são consideradas.
6.11.4. Não será considerada como Transação Válida, ainda que efetuada com o Cartão Elegível: (i) valores decorrentes de saques em dinheiro (cash); (ii) encargos contratuais e moratórios, taxas, tarifas, anuidades de serviços, estornos ou ajustes de valores constantes na fatura ou taxa de cash; (iii) contratação de serviços de seguros; (iv) compras sujeitas à validação de informações por parte do titular do cartão, como por exemplo, reservas de viagem e aluguel de carros; (v) compras ou autorizações de compras não autorizadas e/ou processados no Período de Participação; (vi) compras realizadas no Período de Participação mas não processadas conforme o prazo indicado no item 6.11; (vii) compras canceladas ou estornadas; (viii) transações decorrentes de compras realizadas por cartão que tenha sido roubado, furtado, clonado ou de qualquer outra forma ilegalmente subtraído do controle de seus titulares; (ix) parcelamento e financiamento de fatura; (x) estornos ou ajustes de valores constantes na fatura ou taxa de saque; (xi) pagamento de contas e boletos; (xii) transferências; e (xiii) transações on-us.
6.11.5. O Cliente Participante é o único e exclusivo responsável por verificar se a transação que pretende realizar cumpre os requisitos para fins do atingimento do Acúmulo em Compras (item 6.12).
6.12. Acúmulo em Compras: somatória de Transações Válidas distintas efetuadas pelo Cliente Participante, dentro do Período de Participação, no Cartão Participante definido pelo Cliente Participante por ocasião do Cadastro. Para esta Promoção, o Acúmulo em Compras é definido de acordo com as Categorias dos Cartões, sendo:
| Categoria | Valor do Acúmulo em Compras |
|---|---|
| Categoria Internacional-Gold | R$ 200,00 |
| Categoria Platinum | R$ 300,00 |
| Categoria Infinite | R$ 400,00 |
6.13. COMO PARTICIPAR E RECEBER NÚMEROS DA SORTE
6.13.1. Para participar, o Cliente Participante deverá atingir o Acúmulo em Compras durante o Período de Participação, desde que conclua o Cadastro, até o último dia deste período.
6.13.2. Após o término do Período de Participação, as PROMOTORAS verificarão todos os Acúmulos em Compras atingidos pelo Cliente Participante no Cartão Participante, dentro do período. Observada a Categoria do Cartão, a cada Acúmulo em Compras o Cliente Participante fará jus ao recebimento de 1 (um) Número da Sorte.
6.13.3. Acúmulo em Compras Internacional: caso o Acúmulo em Compras tenha sido atingido, observada a Categoria do Cartão, exclusivamente em moeda estrangeira, em estabelecimento internacional, físico ou online, o Cliente Participante fará jus ao recebimento de quantidade adicional de Números da Sorte (“Números da Sorte Adicionais”). A cada Acúmulo em Compras Internacional Cliente Participante fará jus ao recebimento de 15 (quinze) Números da Sorte Adicionais.
6.13.3.1. O valor do Acúmulo em Compras Internacional será convertido para moeda nacional, para a validação se o Acúmulo em Compras (em Real) foi atingido.
6.13.4. Os Números da Sorte serão distribuídos 1 (um) dia antes da data do sorteio da Loteria Federal, podendo o Cliente Participante concorrer com quantos Números da Sorte conquistar. O Cliente Participante poderá ser contemplado 1 (uma) única vez com cada tipo de prêmio da Apuração nesta Promoção.
6.13.5. O Cliente Participante poderá consultar seus Números da Sorte recebidos via Hotsite da Promoção, devendo, para tanto, informar os dados solicitados no respectivo canal.
7. QUANTIDADE DE SÉRIES
1.000
8. QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE
100.000
9. APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DOS PRÊMIOS
DATA: 26/03/2025, 12h
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/10/2024 15:00 a 31/01/2025 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 26/02/2025
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua. Dr. Alfredo de Castro NÚMERO: 200
BAIRRO: Barra Funda
MUNICÍPIO: São Paulo
UF: SP
CEP: 01.155-060
LOCAL DA APURAÇÃO: Empresa Hyperativa (de forma remota)
| Quantidade | Descrição | Valor Individual (R$) | Valor Total (R$) | Série Inicial | Série Final | Ordem |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 15 | 250.000 (duzentos e cinquenta mil) Milhas Smiles para uso exclusivo no site da Smiles | R$ 17.500,00 | R$ 262.500,00 | 000 | 999 | 1 |
| 15 | 1 (um) voucher para uso exclusivo na Smiles Viagens | R$ 15.000,00 | R$ 225.000,00 | 000 | 999 | 2 |
10. PREMIAÇÃO TOTAL
| Quantidade Total de Prêmios | Valor Total da Promoção (R$) |
|---|---|
| 30 | R$ 487.500,00 |
11. FORMA DE APURAÇÃO
Regra de Formação dos Elementos Sorteáveis:
● NÚMERO DA SORTE: conjunto de algarismos gerados e distribuídos de forma aleatória ao Participante, que permite a sua participação na apuração. É formado por 8 algarismos, sendo que os 3 primeiros algarismos correspondem à série e os 5 últimos algarismos ao Elemento Sorteável.
● SÉRIE: cada agrupamento de até 100.000 Elementos Sorteáveis representada pelos 3 primeiros algarismos do Número da Sorte.
● ELEMENTO SORTEÁVEL: conjunto de 5 algarismos que poderá abarcar o intervalo entre 00.000 (incluso este) e 99.999 (incluso este) e que, atrelado a uma série, compõe o Número da Sorte.
012.34567: número da sorte = 012 (série); 45678 (elemento sorteável)
Data do Sorteio da Loteria Federal: datas indicadas na Apuração conforme item 9. Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, será considerada a data da Extração da Loteria Federal imediatamente subsequente, sendo a definição do contemplado realizada em até 30 (trinta) dias contados desta data.
Regra de Apuração da Série: se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das dezenas simples do primeiro ao terceiro prêmio. Por exemplo, caso o resultado de um sorteio da Loteria Federal seja:
1º prêmio 13.371
2º prêmio 06.444
3º prêmio 16.539
4º prêmio 04.323
5º prêmio 18.464
Para Apuração desta Promoção, que possui 1.000 (mil) séries numeradas de 000 a 999, será identificada a combinação das dezenas simples do primeiro ao terceiro prêmio, que no exemplo acima é o número 743. Assim, a série desta apuração seria a 743, conforme exemplo acima.
Regra de Apuração do Elemento Sorteável: se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das unidades simples do primeiro ao quinto prêmio.
Número da Sorte Contemplado: utilizando-se o exemplo acima, para o Sorteio desta Promoção, teríamos o Número da Sorte 743.14934, aonde 743 é a Série e 14934 é o Elemento Sorteável apurado.
Regra de Apuração dos Contemplados: Para determinação do primeiro Contemplado, este deve possuir o Número da Sorte que coincida exatamente com o “Número da Sorte Contemplado”, ou o mais próximo ao Número da Sorte Contemplado, conforme Regra de Aproximação abaixo, e atender aos critérios de participação. Os demais Contemplados da apuração serão determinados pelos “Elementos Sorteáveis” imediatamente superiores, dentro da série apurada.
Aproximação: No caso de não ter sido distribuído o “Número da Sorte” apurado, ou caso seu titular não atenda aos critérios de participação (ou seja, deva ser desclassificado e identificado um novo potencial Contemplado), entregar-se-á o(s) prêmio(s) ao “Elemento Sorteável” imediatamente superior, efetivamente distribuído dentro da mesma série, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um “Elemento Sorteável” distribuído na série apurada.
No caso de se alcançar o Elemento Sorteável final da série (99999) e não ter sido este distribuído ou caso seu titular não tenha cumprido com os critérios de participação (ou seja, deva ser desclassificado e identificado um novo potencial Contemplado), as PROMOTORAS continuarão buscando, dentro desta mesma série, o Elemento Sorteável imediatamente superior. Para que não reste dúvidas, o Elemento Sorteável superior a 99999 é o Elemento Sorteável sequencial inicial da série, ou seja 00000, 00001, 00002 e assim sucessivamente, mantendo-se a ordem de superiores.
Caso não tenha sido distribuído nenhum “Elemento Sorteável” na série apurada ou não tenha sido distribuída quantidade suficiente de “Elementos Sorteáveis” para identificar todos os contemplados na série apurada, deve-se repetir o procedimento descrito no parágrafo anterior para todas as séries que compõem a apuração, alternadamente para a série imediatamente superior, ou, na impossibilidade desta, para a imediatamente inferior, verificando a eventual distribuição do “Elemento Sorteável apurado”, em tal série, e, se necessário, o procedimento de aproximação descrito no parágrafo anterior.
No caso de se alcançar a série final disponível para a apuração, fica estabelecido que a série imediatamente superior será a primeira série disponível da apuração, da mesma forma, caso a série inicial seja alcançada, fica estabelecido que a série imediatamente inferior será a última série disponível da apuração (exemplo para a Apuração: aplicando-se a regra aqui descrita, caso se chegue à série final (999), a série imediatamente superior será a 000. Por outro lado, caso se chegue à série inicial (000), a série imediatamente inferior será a 999, sendo mantida sempre a regra aqui descrita para a identificação da série contemplada - alternadamente para a série imediatamente superior, ou, na impossibilidade desta, para a imediatamente inferior).
Distribuição dos Números da Sorte: a geração e distribuição dos números da sorte serão realizadas de forma aleatória.
Identificação do Contemplado: a identificação e validação de cada um dos potenciais Contemplados será realizada de forma sequencial e paralela, conforme ordem de distribuição dos prêmios indicado no item 9, de acordo com os critérios de participação descritos neste Regulamento. No caso de desclassificação, para a identificação do potencial Contemplado suplente do respectivo prêmio, as Promotoras buscarão o potencial Contemplado que possua o Número da Sorte que coincida com o Número da Sorte subsequente ao último Número da Sorte tido como potencial contemplado identificado de acordo com a Regra de Apuração dos Contemplados.
12. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO E ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
12.1. Pessoas Impedidas: não podem participar desta Promoção:
a) Pessoas jurídicas;
b) Pessoas físicas que não atenderem aos requisitos exigidos neste Regulamento;
c) Membros do corpo diretivo e/ou conselho, conforme respectivos documentos societários da Visa e da Smiles;
d) Todos os empregados e colaboradores da Visa e da Smiles que estejam diretamente envolvidos nesta Promoção;
e) Todos os empregados e colaboradores de Agências de Publicidade e Promoção, responsáveis pela criação e execução desta Promoção, incluindo a Empresa Hyperativa Comunicação Consultoria e Internet Ltda e a assessoria jurídica FAS Advogados in cooperation with CMS e outras organizações que estejam envolvidos nesta Promoção; e
f) Qualquer indivíduo legalmente incapaz.
12.1.1. Os membros, empregados e colaboradores vinculados às Pessoas Impedidas indicados nos subitens “c” e“d”, poderão participar desta Promoção, desde que sejam desligados da função ou vínculo durante o Período de Participação e cumpridas as regras previstas neste Regulamento.
12.2. A critério exclusivo das PROMOTORAS, as participações dos Clientes Participantes serão consideradas nulas e estes, automaticamente e até o momento da definição do contemplado, excluídos, desclassificados e impedidos de concorrer aos prêmios desta Promoção, nos casos em que seja identificado:
a) Que o Cliente Participante possua qualquer embaraço fiscal/legal que o impeça de receber e/ou usufruir do prêmio;
b) Participações com indício (tentativa) ou fraude comprovada (efetivada), por ação humana e/ou através da utilização da tecnologia;
c) Manipulação de resultados ou não preenchimento dos requisitos e regras deste Regulamento;
d) Preenchimento e manutenção, pelo Cliente Participante, de informações incorretas, desatualizadas, equivocadas ou preenchidos com informações não verdadeiras, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental;
e) Pessoas impedidas de participar da Promoção (item 12.1); e
f) Transações e os cadastros para os quais tenham sido utilizados quaisquer meios tecnológicos ou haja indícios de sua utilização.
12.2.1. Nos casos indicados acima, identificados até o momento da definição do Contemplado, o interessado será desclassificado e será aplicada a Regra de Aproximação (item 11) para identificação do ganhador do Prêmio em questão.
12.2.2. Nos casos indicados acima, identificados após a conclusão da definição do Contemplado, sem prejuízo da possibilidade de desclassificação, o valor do respectivo prêmio será recolhido aos cofres da União, no prazo de 10 (dez) dias da prescrição.
12.3. Não poderá ser atribuída qualquer penalidade e/ou responsabilidade às PROMOTORAS e/ou as pessoas/empresas envolvidas na realização desta Promoção, não podendo, ainda, ser imputada qualquer obrigação de pagamento por eventual dano patrimonial e/ou moral decorrente de:
a) Caso fortuito ou força maior ou restrição, que possam impossibilitar o ganhador de usufruir seu Prêmio;
b) Interrupções ou suspensões por quaisquer razões, incluindo caso fortuito, força maior, ações de terceiros e/ou falhas técnicas, conexão e tecnologia;
c) Cadastros perdidos, atrasados, enviados erroneamente, incompletos, incorretos, inválidos, desatualizados, extraviados, imprecisos ou preenchidos com informações não verdadeiras, os quais serão desconsideradas, inclusive, considerando as características inerentes ao ambiente da Internet;
d) Configurações de bloqueio/segurança no telefone, WhatsApp ou e-mail do Cliente Participante que impeçam o recebimento da comunicação desta Promoção, sendo estes os únicos responsáveis pela remoção de filtros e/ou solução de problemas de cunho tecnológico ou outras configurações de segurança;
e) Descumprimento de obrigações impostas por autoridades competentes;
f) Prejuízos diretos ou indiretos que os Cliente Participantes possam ter, oriundos da participação na Promoção, da entrega do Prêmio, ou ainda de situações que estejam fora do controle das PROMOTORAS e/ou das pessoas/empresas envolvidas na Promoção; e
g) Participações realizadas em desacordo com as regras deste Regulamento (participações inválidas).
12.3.1. Caso a identificação da irregularidade aconteça após o envio da lista de participantes para a SPA/MF, as PROMOTORAS comunicarão imediatamente ao órgão e desclassificarão o participante.
12.3.2. A ocorrência das hipóteses acima não implica em qualquer obrigação de prorrogação do Período da Promoção.
12.4. A responsabilidade das PROMOTORAS com o Contemplado encerra-se no momento da entrega do Prêmio (pessoal e intransferível), sendo este entregue em nome deste, livre e desembaraçado de quaisquer ônus.
12.4.1. A partir do momento da entrega do prêmio, as PROMOTORAS não se responsabilizam pela não utilização do prêmio pelo Contemplado (parcial ou total), seja qual for o motivo ou caso esse se negue a recebê-lo, não gerando a obrigatoriedade de qualquer compensação financeira.
12.4.2. Em nenhuma hipótese os Prêmios (definidos como “Voucher Smiles” e “Milhas Smiles” no item 9) poderão ser transferidos para terceiros.
13. FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
13.1. Contemplado será notificado por telefonema, WhatsApp e e-mail (não obrigatoriamente nesta ordem), conforme dados fornecidos no Cadastro (“Notificação”).
13.1.1. Estabelecido o Efetivo Contato, o interessado deverá confirmar e/ou apresentar a cópia, no prazo de 3 (três) dias corridos, do CPF e RG (com órgão emissor e data de expedição), comprovante de residência, com validade máxima de 180 (cento e oitenta) dias, e-mail, telefones para contato (com DDD), sob pena de desclassificação.
13.1.2. A não confirmação, apresentação dos documentos, apresentação irregular ou divergente dos dados fornecidos, fora do prazo, ensejará a desclassificação do Participante e invalidação de seus Números da Sorte, sendo aplicada a Regra de Aproximação (item 11), desde que até a definição do Contemplado.
13.1.3. Caso as PROMOTORAS, no prazo máximo de 3 (três) dias corridos contados do Efetivo Contato, não obtenha a resposta acerca da Notificação, o potencial contemplado poderá ser desclassificado, aplicando-se a Regra de Aproximação (item 11) e desde que até a definição do Contemplado.
13.1.4. Efetivo Contato: é a confirmação de leitura do e-mail e/ou WhatsApp, bem como qualquer outra forma que comprove que o contato foi regularmente realizado pelas PROMOTORAS com o potencial contemplado, sendo responsabilidade deste acessar a caixa de spam, de modo a verificar eventuais comunicados enviados pelas PROMOTORAS, e verificar suas ligações e mensagens regularmente.
13.2. A divulgação dos efetivos Contemplados, juntamente com os respectivos Números da Sorte, se fará por meio do Hotsite da Promoção, e em outros meios definidos pelas PROMOTORAS, até o dia 27/03/2025, permanecendo tais informações disponíveis por, pelo menos, 30 (trinta) dias, contados da data de definição do Contemplado (apuração).
14. ENTREGA DOS PRÊMIOS
14.1. Realizada a validação necessária para a contemplação, o Prêmio será entregue, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da apuração, sem qualquer ônus ao Contemplado. Nesta oportunidade, o Contemplado deverá assinar e encaminhar o respectivo recibo de entrega do prêmio no prazo indicado pelas PROMOTORAS.
14.2. Em relação ao “Voucher Smiles”, este será entregue ao Contemplado, conforme definido no item 9 e observados os itens 14.2.1 e 14.2.2 abaixo.
14.2.1. O Voucher Smiles será disponibilizado pela Smiles Viagens, empresa do Grupo da ADERENTE, por e-mail e deverá ser utilizado no período de 180 (cento e oitenta) dias contados da sua disponibilização, para a aquisição de qualquer viagem, produto ou serviço exclusivamente no site www.smilesviagens.com.br, sendo que quaisquer produto, serviço ou despesa adicionais serão de responsabilidade do contemplado.
14.2.1.1. O Contemplado poderá reutilizar o voucher até que o saldo seja completamente consumido, observado o prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias.
14.2.2. As condições de uso e o valor unitário do Voucher Smiles definidos neste Regulamento foram fixadas conforme negociação e cotação realizada junto à Smiles antes da realização do pedido de autorização junto à SPA/MF e não poderá ser utilizado com eventual outro fornecedor. As PROMOTORAS não se responsabilizam por eventuais diferenças encontradas junto a outros fornecedores, agências de viagem do mercado ou, ainda, por variações cambiais futuras.
14.2.3. O Contemplado deverá observar as respectivas regras e condições de uso do Voucher Smiles, disponibilizada pela Smiles, sem prejuízo de eventuais informações que poderão ser encaminhadas pelas PROMOTORAS no momento da entrega. As PROMOTORAS não poderão ser responsabilizadas, em nenhuma hipótese, caso o produto/serviço escolhido superem o valor do respectivo Voucher Smiles e/ou caso esse não seja utilizado dentro do prazo de validade.
14.3. Relativamente as “Milhas Smiles”, as PROMOTORAS esclarecem que (conforme definido no item 9 deste Regulamento), serão creditadas na Conta Smiles do Contemplado para uso exclusivo no site www.smiles.com.br..
14.3.1. Em razão da natureza desta premiação, para que as Milhas Smiles sejam creditadas, o Contemplado deverá obrigatoriamente ter uma Conta Smiles ativa. Caso o Contemplado não tenha uma Conta Smiles, deverá criar uma. Se o Contemplado já tiver uma Conta Smiles, o cadastro deve estar ativo.
14.3.2. O Contemplado deverá observar as respectivas regras, condições e prazo de validade para o uso das Milhas, de acordo com a sua respectiva Categoria Smiles, no site https://www.smiles.com.br/categorias-smiles, sem prejuízo de eventuais informações que poderão ser encaminhadas pelas PROMOTORAS no momento da entrega. As PROMOTORAS não poderão ser responsabilizadas caso as Milhas não sejam utilizadas dentro do prazo de validade.
14.4. No caso de recusa (comprovada) ou renúncia formal, desde que até a definição do Contemplado, poderão as PROMOTORAS identificar novo potencial Contemplado do Prêmio em questão.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. A Visa é responsável pela execução, apuração e divulgação dos resultados. A Smiles é responsável exclusivamente pelo crédito do prêmio das Milhas Smiles.
15.2. O Contemplado concorda que deverá se abster de utilizar a marca das PROMOTORAS sem a prévia e expressa autorização destas.
15.3. Em casos excepcionais, para a segurança dos consumidores, de todos os Participantes e da população em geral, preservando os interesses coletivos em detrimento de interesses individuais, poderá ocorrer o cancelamento da Promoção sem que isso represente violação de direitos ou imposição de prejuízos aos Participantes, situação que será dividida e apresentada à Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) para autorização.
15.4. O recibo da quitação da obrigação e entrega de prêmio constituirá prova de entrega do prêmio e será mantido sob guarda das PROMOTORAS pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do término da Promoção.
15.5. Os prêmios não poderão ser distribuídos ou convertidos, total ou parcialmente, em dinheiro, de acordo com o art. 15, § 5° do Decreto 70.951/72.
15.6. Caso todos os Números da Sorte disponíveis sejam distribuídos, o Período de Participação será encerrado, permanecendo inalterada a data do sorteio. Neste caso, poderão participar do sorteio de tal apuração todos os Clientes Participantes que já tiverem recebido Números da Sorte.
15.6.1. De forma alternativa e a exclusivo critério das PROMOTORAS, estas poderão solicitar à SPA/MF, por meio de aditamento, o aumento da quantidade de séries disponíveis para a apuração.
15.7. No Hotsite da Promoção os interessados deverão: consultar este Regulamento e o certificado de autorização emitido pela SPA/MF (ficando dispensada a sua aposição nas peças de divulgação); esclarecer dúvidas e obter informações sobre esta Promoção; e acionar as PROMOTORAS por meio do Fale Conosco.
15.8. Todo o contato com os Contemplados desta Promoção poderá ser realizado pela empresa Hyperativa, contratada pelas PROMOTORAS para operacionalizar e gerenciar a comunicação desta Promoção.
15.9. Em cumprimento à determinação da SPA/MF, as PROMOTORAS deverão encaminhar ao órgão a lista de participantes, contendo os nomes e os respectivos Números da Sorte distribuídos, após o término de cada Participação por Participação e antes da extração da Loteria Federal de cada.
15.10. O Contemplado, pelo período de vigência da Promoção e pelo prazo de 1 (um) ano contado de seu encerramento, autoriza as PROMOTORAS a utilizarem seu nome, imagem e som de voz, no território nacional e no exterior, com vistas a divulgação do resultado ou como parte do seu portfólio, sem nenhum ônus às PROMOTORAS. Tal divulgação poderá ser realizada através qualquer meio ou mídia utilizada pelas PROMOTORAS, inclusive, em: internet (compreendendo o Hotsite da Promoção, redes sociais, como TikTok, Twitter/X, Facebook, YouTube e Instagram, links patrocinados, blogs, sites em geral, hotsites, peças de mídia display, peças multimídia, plataforma mobile e outros aplicativos); televisão aberta ou fechada; rádio; painéis eletrônicos; exibições em circuito fechado e em quaisquer locais públicos ou privados, incluindo mas não se limitando a universidades, salas de cinema, teatro, clubes, festas e feiras; mídia impressa/online (incluindo revistas, jornais, informativos, anuários, folhetos, mala-diretas, folders, flyers, panfletos, cartazes, pôsteres, encartes); e quaisquer outros meios de comunicação com o público, por ela utilizados para veiculação institucional ou publicitária.
15.10.1. Nesse sentido, os Contemplados declaram estar cientes que embora nenhum outro material seja produzido após o Período de Veiculação, é possível que materiais anteriormente produzidos permaneçam em circulação, não sendo possível precisar por quanto tempo o nome, imagem, som e voz poderá ser reproduzido em ambientes físicos e virtuais sem o controle ou autorização das PROMOTORAS.
15.11. WhatsApp, TikTok, Twitter/X, Facebook, YouTube e Instagram são marcas registradas de seus respectivos proprietários.
15.12. Fica, desde já, eleito o foro do domicílio do Cliente Participante para a solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento desta Promoção.
15.13. TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
15.13.1. Considerando o Objetivo da Promoção, o Cliente Elegível está ciente que poderá ocorrer o compartilhamento de dados entre a Smiles e a Visa.
15.13.2. Ao realizar o Cadastro e o Aceite, o Cliente Participante está ciente e de acordo que estará automaticamente sujeito aos Termos de Uso e Política de Privacidade do Programa Vai de Visa, assim que encerrada a Promoção.
15.13.3. Assim também, ao realizar o Cadastro e o Aceite, o Cliente Participante está ciente e de Acordo com regulamento, permitindo, inclusive, que a Visa e Smiles, por si ou por meio de terceiros contratados, tenham acesso aos dados cadastrados e dados relativos às transações realizadas com o Cartão Participante, para identificar se este está regular e apto a concorrer aos prêmios ofertados nesta Promoção.
15.13.4. Realizado o Aceite, o Cliente Participante concorda com o compartilhamento de seus dados, inclusive pessoais, entre a Visa e a Smiles e outras empresas envolvidas na realização e desenvolvimento da presente Promoção, para as finalidades de tratamento previstas neste Regulamento (item 15.13.6).
15.13.5. Caso o Cliente Participante decida não mais participar desta Promoção, deverá acionar o Fale Conosco, por meio do Hotsite da Promoção e abrir um chamado sobre a sua intenção de “não participação” (opt-out).
15.13.5.1. Caso o Cliente Participante venha a realizar o opt-out por meio do Fale Conosco, deixará de participar desta Promoção.
15.13.5.2. Caso o Cliente Participante opte por sair da Promoção (opt-out) e, posteriormente, deseje participar novamente, deverá seguir as regras estabelecidas neste Regulamento. A participação será considerada apenas a partir da nova conclusão do Cadastro e Aceite. Qualquer participação realizada antes do novo Aceite será desconsiderada.
15.13.6. O Cliente Participante está ciente e de acordo que, ao realizar o Cadastro e o Aceite, alguns dos dados pessoais informados serão tratados pela Visa e Smiles, incluindo o compartilhamento com parceiros envolvidos no desenvolvimento e execução da Promoção, para as finalidades de operacionalização, execução, divulgação da Promoção e do Contemplado, entrega do prêmio, procedimentos de auditoria e, ainda, de fiscalização, nos termos do item 15.9, e prestação de contas junto à SPA, nos limites da legislação aplicável.
15.13.7. Além do disposto acima, os Clientes Participantes estão cientes que os dados serão tratados de acordo com os Termos de Uso e Política de Privacidade da Smiles disponível em https://www.smiles.com.br/privacidade.
15.13.8. A Visa e Smiles expressamente declaram que os dados obtidos em razão desta Promoção não serão de qualquer forma comercializados ou cedidos, neste caso com finalidades distintas do aqui indicado, a terceiros, ainda que a título gratuito.
15.13.9. Aqueles que não concordarem com o tratamento dos seus dados pessoais para as finalidades descritas neste Regulamento ou optarem por revogar a sua concordância, deverão deixar de participar desta Promoção, conforme previsto no item 15.13.5.
16. TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro; É vedada a apuração por meio eletrônico; Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados;
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidades previstas no artigo 13 da Lei nº 5.768, de 1971.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de até 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de até 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.